Envolvido no Caso Cardinal (ou Caso Pereira Cristovão) Paulo Pereira Cristovão (PPD) decidiu a quente suspender o seu mandato, tendo dias depois recuado na decisão, criando deste modo mais um exemplo desestabilizador para a direcção leonina. Sobre tudo isto há duas ilações de importante reflexão: a questão dos estatutos não preverem nenhuma suspensão de funções e a atitude de PPC.
É um erro não estar nos estatutos a possibilidade de suspender funções, para uma situação como esta era o melhor a fazer já que permitia um meio termo entre ficar e demitir-se. Um pode ter várias razões e situações em que precisa de se afastar do clube durante um tempo, sem precisar chegar ao ponto extremo de abandoná-lo. Tendo esta possibilidade inscrita, os estatutos tornariam-se mais abrangentes e completos.
Quanto à atitude de PPC foi nitidamente em benefício próprio e prejudicial para o clube. Quis manter-se em funções, causando a divisão entre os que apoiavam e declinavam esta sua opção, contribuindo para a polémica e a desestabilização no clube leonino. Por mais inocente que o vice-presidente seja, um clube que anda a negociar com potenciais investidores e é uma marca importante nacional e internacionalmente, perde grande credibilidade quando um dirigente seu é arguido num processo, e continua em funções como se nada tivesse acontecido. Não era assim tão difícil olhar para cima e lembrar-se que o actual presidente por algo muito menos polémico que nada tinha a ver com o clube demitiu-se das suas funções, para salvaguardar a imagem da instituição.
Godinho Lopes devia ter afastado o seu vice por mais incómoda que a atitude pudesse ser.
Nenhum comentário:
Postar um comentário